O FGTS trata-se de um benefício criado pelo governo para amparar o trabalhador dispensado sem justa causa. Todo mês, o empregador deposita 8% do salário do funcionário em uma conta na Caixa Econômica. Portanto, esse dinheiro fica guardado e rende juros, funcionando como uma espécie de poupança forçada.
Todo trabalhador com carteira assinada, seja urbano ou rural, doméstico, temporário, intermitente, avulso ou atleta profissional, tem direito ao FGTS. Além disso, a cada novo emprego, uma nova conta de FGTS é aberta automaticamente. Mesmo que o trabalhador mude de emprego várias vezes, o dinheiro acumulado em contas anteriores continua rendendo e pode ser retirado em determinadas circunstâncias.
Existem várias situações em que é possível sacar o FGTS, como em caso de dispensa sem justa causa, término do contrato por prazo determinado, aposentadoria, compra da casa própria, necessidade pessoal urgente e grave, entre outras. Além disso, para cada situação, há uma documentação específica necessária para realizar o saque, e o trabalhador deve estar atento às regras.
Para solicitar o saque, o trabalhador pode ir até uma agência da Caixa Econômica Federal, acessar o aplicativo FGTS ou usar o site da Caixa. Por isso, é importante estar com todos os documentos em mãos para não ter problemas no momento do pedido. A Caixa Econômica Federal, por sua vez, é responsável pela liberação dos valores e pelo atendimento das dúvidas dos trabalhadores sobre o FGTS.